O 03 de julho marca o Dia Nacional de Combate à Discriminação Racial. A data faz alusão à aprovação da primeira legislação contra o racismo no Brasil, em 3 de julho de 1951. Trata-se da Lei 1.390, que incluiu, entre as contravenções penais, a prática de atos resultantes de preconceitos de raça e cor.
A discriminação racial corresponde a toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica. Ocorre que, nem sempre, a discriminação é algo evidente ou um ato isolado. Ela está presente no dia a dia, como produto de uma construção social e cultural histórica: é o que se chama de racismo estrutural. Este se perpetua com a reprodução cotidiana de discursos e práticas, mesmo que isso ocorra de forma inconsciente.
Por: Mah Silva
Pela: Rádio Internacional em Português.